Você sabe como funciona o Auxílio-Doença?
- RSC Advocacia

- 23 de abr. de 2019
- 1 min de leitura
O que é o Auxílio-Doença?
É o seguro recebido pelo beneficiário quando ele fica incapacitado temporariamente, por motivos de doença ou acidente, para desempenhar o seu trabalho.
Quem pode requerer?
Há duas possibilidades:
- O próprio segurado pode requerer o seguro em uma agência da Previdência Social e o auxílio será calculado a partir da data que for constatada a incapacidade temporária;
- A outra possibilidade é que a empresa pode requerer o seguro ao tomar conhecimento do afastamento do segurado por mais de 15 dias.
O que é necessário?
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais;
- Possuir qualidade de segurado;
- Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para seu trabalho;
- Para o empregado em empresa, deve estar afastado do trabalho por 15 dias corridos ou intercalados dentro de um prazo de 60 dias pela mesma doença.

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