top of page

Você sabe como funciona o Auxílio-Doença?

  • Foto do escritor: RSC Advocacia
    RSC Advocacia
  • 23 de abr. de 2019
  • 1 min de leitura

O que é o Auxílio-Doença?

É o seguro recebido pelo beneficiário quando ele fica incapacitado temporariamente, por motivos de doença ou acidente, para desempenhar o seu trabalho.


Quem pode requerer?

Há duas possibilidades:

- O próprio segurado pode requerer o seguro em uma agência da Previdência Social e o auxílio será calculado a partir da data que for constatada a incapacidade temporária;

- A outra possibilidade é que a empresa pode requerer o seguro ao tomar conhecimento do afastamento do segurado por mais de 15 dias.


O que é necessário?

- Cumprir carência de 12 contribuições mensais;

- Possuir qualidade de segurado;

- Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para seu trabalho;

- Para o empregado em empresa, deve estar afastado do trabalho por 15 dias corridos ou intercalados dentro de um prazo de 60 dias pela mesma doença.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
Siga nossas redes sociais!

A RSC Advocacia está presente, também, no Facebook e no Instagram, onde são postados frequentemente informações sobre assuntos jurídicos...

 
 
 

Comentários


bottom of page