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Faltas para exames preventivos de câncer
- RSC Advocacia

- 8 de mai. de 2019
- 1 min de leitura
Desde o dia 18/12/2018 é possível faltar até três dias a cada doze meses, para realizar exames de prevenção de câncer, sem desconto no salário, graças a uma alteração na CLT. A Lei 13.767/18 acrescentou o inciso XII no artigo 473 da CLT, que trata das possibilidades de ausência do empregado no serviço.

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