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Faltas para exames preventivos de câncer

  • Foto do escritor: RSC Advocacia
    RSC Advocacia
  • 8 de mai. de 2019
  • 1 min de leitura

Desde o dia 18/12/2018 é possível faltar até três dias a cada doze meses, para realizar exames de prevenção de câncer, sem desconto no salário, graças a uma alteração na CLT. A Lei 13.767/18 acrescentou o inciso XII no artigo 473 da CLT, que trata das possibilidades de ausência do empregado no serviço.

 
 
 

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